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12 junho 2017

Luís Antônio Cunha: Laicidade do Império à I República

Luís Antônio Cunha, fundador e pesquisador do Observatório da Laicidade na Educação (OLÉ), publicou recentemente o livro A educação brasileira na primeira onda laica: do Império à República. O livro está disponível em versão eletrônica gratuita aqui.

Com mais de 530 páginas, é uma obra de fôlego, essencial para quem quer entender a laicidade, a história da laicidade e mesmo partes importantes da história do Brasil.

12 setembro 2013

História da laicidade no Brasil - apontamentos esquemáticos

No dia 12 de setembro de 2013 participei de uma mesa-redonda na UFPR, promovida pela "Marcha pela Laicidade do Estado"; na ocasião tratei da história da laicidade do Brasil.

Para colaborar com os debates e as pesquisas sobre o tema - em particular porque há poucos debates, poucas pesquisas e porque não há nenhum texto sobre a história da laicidade em nosso país -, transcrevo abaixo as modestas notas que elaborei como roteiro para minha exposição.

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História da laicidade no Brasil - apontamentos esquemáticos


(1) Impropriedade do título da palestra: “história da laicidade” é exagerado; são mais apontamentos sobre a história da laicidade

(2) Uma definição preliminar: a laicidade consiste em um Estado não seguir nenhuma doutrina oficial, no sentido de que seus cidadãos não precisam perfilhar nenhuma doutrina a fim de terem o status político-jurídico de cidadãos; por outro lado, nenhuma igreja ou doutrina é beneficiada pelo Estado

(3) Quatro pólos sócio-políticos para análise e estudo:
- Estado
- Igreja Católica
- Sociedade civil
- Religiões acatólicas
- Por que esses quatro pólos? Porque a laicidade não ocorre no vazio: é necessário que a sociedade e os políticos apóiem-na e defendam-na
- À medida que (i) há mais atores (em termos numéricos) e (ii) há mais atores dispostos a defender a laicidade (como prática política e social), ela tem mais e mais legitimidade e, portanto, ela vige mais, isto é, ela pode ser efetivamente invocada como princípio ordenador da pólis
- É necessário notar que muito da história da laicidade no Brasil passa pela história das relações entre a ICAR e o Estado, seja temporalmente, seja politicamente

(4) Em termos básicos, a laicidade no Brasil tem duas grandes fases: antes e depois da Proclamação da República (15 de novembro de 1889), ou do Decreto n. 119-A (7 de janeiro de 1890), ou da Constituição de 1891 (Art. 11, inc. 1º)
- Antes de 1889-1891: catolicismo como religião de Estado (no regime do padroado)
- Após 1889-1891: laicidade no Brasil, com enormes variações ao longo do tempo

(5) Antes de 1889-1891: dois momentos: Colônia (1500-1822) e Império (1822-1889)
- Regime do padroado: monarquia bragantina como protetora da Igreja por determinação papal; Igreja como integrante da estrutura estatal, ou seja, padres como servidores públicos
- Colônia: Igreja como agente da colonização
- Império: religião católica como religião oficial do Estado; liberdade religiosa desde que privada, com cultos sem forma exterior de templos, sem críticas à religião oficial e sem ofensa à moral e aos bons costumes
- Igreja como controladora das instituições de ensino, dos registros de nascimento (batismo), de morte, de casamento, dos cemitérios; controle do calendário de festividades; consagração do regime
- Imigração luterana e calvinista no Sul (RS, SC, RJ), de falantes de alemão
- Cerceamento da Igreja pelo Estado com base no regalismo ao longo de todo o Império (inclusive durante a regência una do Padre Feijó)
- No II Império: apoio do Imperador a vários protestantismos (vistos como promotores do progresso); difusão do Positivismo; maçonaria
- 1873-1875: questão religiosa: ultramontanismo versus regalismo e maçonaria
- Ultramontanismo: tendência reacionária da ICAR existente desde o fim do século XVIII, consubstanciada na encíclica Quanta Cura e seu anexo, a Syllabus (1864)
- Existência do catolicismo popular e do forte sincretismo religioso

(6) O período 1889-1891:
- A separação entre Igreja e Estado era uma das maiores preocupações do movimento republicano
- Em 7 de janeiro de 1890 expediu-se o Decreto 119-A, que realizou a separação entre Igreja e Estado
- A Constituição de 1891 reafirmou o Decreto 119-A, além de instituir o casamento civil e prever os cemitérios leigos
- A laicidade era respeitada como valor e como princípio, especialmente pelos republicanos históricos, fosse no Rio de Janeiro, fosse nos estados; isso não quer dizer que não houvesse desrespeitos práticos a ela
- Exemplo de respeito à laicidade: em 1925 Sebastião Leme sugeriu a Artur Bernardes, por ocasião da reforma constitucional, que se incluísse na constituição que o catolicismo era a “religião da população brasileira”

(7) Após 1889-1891: quatro fases: neocristandade e Era Vargas (1916-1945); república populista (1946-1964); regime militar (1964-1985); Constituição de 1988 em diante

(7.1) Neocristandade e Era Vargas:
- O período entre 1891 e 1916 foi usado para a reorganização burocrático-administrativa e financeira da ICAR no Brasil, com a estadualização das dioceses, a aproximação com as elites estaduais, o oferecimento de serviços pedagógicos às elites
- Em 1931, quando da inauguração do Cristo Redentor, já Cardeal, Sebastião Leme disse a Getúlio Vargas e a Osvaldo Aranha: “ou o Estado reconhece o deus do povo ou o povo não reconhecerá o Estado”
- Ativismo político: Liga Eleitoral Católica, Ação Católica Brasileira, Círculos Operários
- Na Constituição de 1934 a palavra “deus” aparece no “Prefácio”, prevê-se o ensino religioso facultativo no horário escolar e prevê-se a colaboração Igreja-Estado no “interesse público”
- com exceção da palavra “deus” (que não aparecerá em 1937), todas as demais previsões reaparecerão nas outras constituições
- Desenvolve-se um forte processo de recatolicização das elites; afirma-se o mito da “nação cristã”
- Criminalização dos cultos afrobrasileiros e do espiritismo; intolerância aos protestantismos

(7.2) República populista:
- Constituição de 1946: reafirmação da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, ressalvada a colaboração em nome do “interesse público”; aulas de religião no horário regular; capelões
- Enfraquecimento da ICAR, com perda de força do projeto elitista da neocristandade
- aumento da concorrência dos protestantismos e dos marxismos
- aumento do pluralismo religioso e ideológico na sociedade
- Persistência do mito da “nação cristã”: “Brasil como país cristão contra o comunismo ateu”
- Politização dos católicos, retraimento dos protestantes
- Secularização e esquerdização da intelectualidade
- 1952: criação da CNBB, como órgão dos católicos “progressistas”
- 1961-1965: Concílio Vaticano II à em tese, uma reversão do viés ultramontano das bulas Quanta Cura e Syllabus (1865)
- ICAR como “terceira via” à anticomunista, em todo caso

(7.3) Regime militar:
- Apoio inicial da ICAR ao regime: com base no anticomunismo, Paulo Evaristo Arns ofereceu apoio espiritual a Olímpio Mourão Filho em 31.3.1964
- Em seguida, distanciou-se do regime e passou a condenar as violências e as torturas, tornando-se forte crítico do regime à como um todo a ICAR tornou-se opositora do regime
- Como alternativa de legitimação, os militares procuraram apoio dos protestantes, que, a partir da década de 1970, passaram a receber benefícios do Estado e a serem prestigiados por ele à politização dos protestantes, em particular dos evangélicos
- Apoio da ICAR à transição democrática à afastamento em relação ao Estado
- Em 1986: inscrição nas cédulas “deus seja louvado”
- Em 1989: apoio da ICAR a Lula; rejeição dos evangélicos a Lula e apoio maciço a Collor

(7.4) Da Constituição de 1988 em diante:
- Situação por assim dizer paradoxal: por um lado, fortalecimento da sociedade civil, em um sentido que é secular e laico; por outro lado, uma “confessionalização” da política, que vem desde os anos 1980 (ou melhor, desde sempre)
- Deve-se notar, em todo caso, que parte da sociedade civil organizada surgida desde os anos 1980 foi apoiada pela ICAR, o que impõe sérios obstáculos à laicidade
- Constituição de 1988: reafirmação da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, ressalvada a colaboração em nome do “interesse público”; aulas de religião no horário regular; capelões
- LDB de 1996: aula de ensino religioso sem gastos públicos; lei de 1997: aula pago pelo Estado
- Pluralismo social fortíssimo à ativismo social muito marcado à defesa da liberdade de pensamento
- Afirmação dos cultos afrobrasileiros; crescimento do espiritismo; crescimento do ateísmo e do agnosticismo; crescimento dos evangélicos
- Plataforma política dos evangélicos: agressiva e prioritariamente religiosa, especialmente em alguns estados, como no Rio de Janeiro
- Se a ICAR não fala mais em “nação cristã” (em seu benefício), ela realiza freqüentes alianças com os evangélicos em temas de seu interesse
- “Confessionalização” das eleições: “crente vota em crente”; “vote no evangelho”; “vote para Jesus”; contra o aborto etc. etc.
- Ambigüidade de Lula: eleito pelo PT (partido do catolicismo “progressista”), desde 1992 prestigia a Igreja Universal do Reino de Deus e seu dono
- 2008: Concordata entre Brasil e Vaticano
- busca de uma trava externa para a política interna
- reafirmando privilégios, criando novos privilégios, garantindo o ensino da religião católica nas escolas públicas, o pagamento do laudêmio, a existência de capelanias
- foi aprovada no Congresso Nacional em troca de uma “Lei Geral das Religiões” (versão estendida e evangélica da Concordata), mas que até o momento não se realizou
- Eleições presidenciais de 2010: a Concordata não foi discutida mas temas “religiosos” invadiram o debate do segundo turno (entre Dilma e Serra), como aborto, kit gay e casamento gay
- 2012-2013: PEC-99 e Estatuto do Nascituro à exemplos de coalizões entre católicos e evangélicos (“bancada do crucifixo”), que vão contra a laicidade

Constituições que se referem a deus: 1824 (“santíssima trindade”), 1934, 1946, 1967, 1988
Constituições que não se referem a deus: 1891, 1937

Referências bibliográficas mínimas
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. s/d-a. Constituições anteriores. Disponível em: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-historica/constituicoes-anteriores-1. Acesso em: 11.set.2013.
BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. CASA CIVIL. SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. s/d-a. Constituições da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 11.set.2013.
CUNHA, L. A. 2007. Sintonia oscilante: religião, moral e civismo no Brasil – 1931-1997. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 37, n. 131, p. 285-302, ago.
CUNHA, L. A. 2009. A educação na Concordata Brasil-Vaticano. Educação e Sociedade, Campinas, v. 30, n. 106, p. 263-280, abr.
DELLA CAVA, R. 1975. Igreja e Estado no Brasil do século XX: sete monografias recentes sobre o catolicismo brasileiro, 1916/1964. Estudos Cebrap, n. 12, p. 5-52, abr.-jun. Disponível em: http://www.cebrap.org.br/v1/upload/biblioteca_virtual/igreja_e_estado_no_brasil.pdf. Acesso em: 11.set.2013.
LACERDA, G. B. 2008. Problemas do Estado laico brasileiro: a Universidade (Confessional) Federal do Paraná. Disponível em: http://filosofiasocialepositivismo.blogspot.com.br/2008/10/problemas-do-estado-laico-brasileiro.html. Acesso em: 11.set.2013.
LACERDA, G. B. 2009. Laicidade(s) e república(s): as liberdades face à religião e ao Estado. Artigo apresentado no 33º Encontro Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais, ocorrido em Caxambu (Minas Gerais). Digit. Disponível em: http://www.anpocs.org/portal/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2204&Itemid=229. Acesso em: 11.set.2013.
MARIANO, R. 2002. Secularização do Estado, liberdades e pluralismo religioso. Disponível em: http://www.naya.org.ar/congreso2002/ponencias/ricardo_mariano.htm. Acesso em: 11.9.2013.
MICELI, S. 2011. A elite eclesiástica brasileira (1890-1930). 2ª ed. São Paulo: Companhia das Letras.

SCAMPINI, J. 1978. A liberdade religiosa nas constituições brasileiras. Petrópolis: Vozes.